Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados
Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos possuem mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame […]
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